- 1 -O acesso dos não residentes, só será permitido tendo em conta os seguintes requisitos:
- a)Dar conhecimento ao Encarregado ou quem o substituir;
- b)Responsabilização do residente pelo acompanhante.
- 2 -A área de convívio encerrará às 23 horas, salvo excepções eventualmente contempladas nas normas internas.
Artigo 14.º — Acesso de não residentes
Vigente desde: 20/11/2017
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