Os residentes têm direito a utilizar as partes comuns, nomeadamente, salas de convívio, cozinhas e casas de banho, devendo fazê-lo com o máximo de civismo e respeito pelo convívio e coexistência social.
Artigo 15.º — Direitos dos Residentes
Vigente desde: 20/11/2017
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Em vigor desde 20/11/2017