É proibida a entrada ou permanência de animais nas Residências Universitárias, com excecão das situações previstas no Decreto-Lei n.º 74/2007 de 27 de março, Diploma que consagra o direito de acesso das pessoas com deficiência, acompanhadas de cães de assistência.
Artigo 22.º — Animais
Vigente desde: 20/11/2017
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Em vigor desde 20/11/2017