Os SASUA poderão efectuar vistorias periódicas aos quartos, relativas à conservação e limpeza do espaço, antecedidas de aviso prévio aos ocupantes ou na sua presença e com o respetivo consentimento.
Artigo 24.º — Visitas dos SASUA
Vigente desde: 20/11/2017
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Em vigor desde 20/11/2017