- 1 -Constituem motivos para perda do direito de Residência:
- a)Ceder a terceiros a chave do quarto ou da porta de entrada da Residência incluindo o Cartão de Estudante, quando este dá acesso à Residência;
- b)Alojar no seu quarto outra pessoa não autorizada pelos SASUA;
- c)Retirar dos frigoríficos e/ou arcas congeladoras alimentos pertences a outros residentes;
- d)Fornecimento de dados falsos no processo de candidatura de alojamento;
- e)A falta de pagamento dos encargos com a residência ou a falta de pagamento das mensalidades por um período superior a 2 meses quando se trate de alunos não bolseiros ou alunos bolseiros com bolsa atribuída;
- f)A não utilização do alojamento 8 dias consecutivos ou 15 alternados salvo justificação suficiente por escrito aos Serviços de Ação Social da Universidade de Aveiro ou ainda nos períodos de férias;
- g)Três advertências escritas;
- 2 -Os estudantes que se encontrem em situação referida no número anterior, poderão candidatar-se de novo ao alojamento, em igualdade de circunstâncias com os candidatos que concorrem pela primeira vez.
Artigo 28.º — Perda do Direito
Vigente desde: 20/11/2017
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Em vigor desde 20/11/2017