O funcionamento das Residências é assegurado pelos Serviços de Ação Social da Universidade de Aveiro (SASUA) e ainda por uma Comissão de Residentes, eleita de entre os elementos que habitam no mesmo núcleo residencial.
Artigo 3.º — Funcionamento
Vigente desde: 20/11/2017
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Em vigor desde 20/11/2017