- 1 -A candidatuar a alojamento nas residências realização anualmente nos termos e prazos definidos pelos SASUA.
- 2 -A candidatura a alojamento é válida por um ano letivo.
Artigo 30.º — Candidatura
Vigente desde: 20/11/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/2017