O Encarregado será o representante dos Serviços de Ação Social da Universidade de Aveiro (SASUA) e compete-lhe, designadamente:
- a)Cumprir e promover o cumprimento das diretivas dos Serviços de Ação Social;
- b)Assegurar o aprovisionamento e os bens necessários ao bom funcionamento da Residência;
- c)Distribuir e coordenar as tarefas a executar pelo restante pessoal e bem assim velar pelo seu cumprimento;
- d)Cuidar do bom estado de conservação, higiene e limpeza do equipamento da Residência;
- e)Elaborar, se necessário, as folhas de presença do pessoal em serviço na Residência;
- f)Garantir o cumprimento das normas do presente Regulamento;
- g)Garantir a constituição da Comissão de Residentes no prazo estabelecido no Artigo 7.º, alínea 4.