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- 3 -Dois Anos após a primeira plantação subvencionada, poderá ser requerida nova subvenção para uma nova plantação, atribuindo o montante de 2,50 (euro) por cada pé de plantação referidas no ponto 1 deste Artigo, até ao montante máximo de 500,00 (euro).
- 4 -Para jovens até à idade de 30 anos, terão uma majoração até ao valor máximo de 500,00 (euro);
- 5 -O Requerente deverá obrigatoriamente apresentar comprovativo da titularidade do terreno, e/ou da sua posse.
Artigo 11.º
Vigente desde: 17/09/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/2018