- 1 -...
- 2 -Os beneficiários das medidas de incentivo à inovação, empreendedorismo e empregabilidade ou de incentivo à criação de empreendimentos de interesse municipal, obrigam-se a colocar nas suas instalações uma referência aos apoios da autarquia, em modelo a fornecer por esta e que manterão pelo período de 2 anos, a contar da data de atribuição da subvenção e do interesse para o concelho da atividade exercida.
Artigo 14.º
Vigente desde: 17/09/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/2018