Constituem deveres dos fregueses/moradores:
- a)Manter a confidencialidade sobre os restantes fregueses/moradores, incluindo a sua situação clínica, social, pessoal e profissional;
- b)Salvaguardar a privacidade e respeito por todos (restantes fregueses/moradores, trabalhadores da JFA, ou qualquer outra pessoa que se dirija à JFA;
- c)Respeitar as instruções, ordens e recomendações da Equipa Técnica;
- d)Informar de imediato sobre qualquer alteração na sua condição socioeconómica ou do respetivo agregado familiar bem como dos dados pessoais;
- e)Contribuir para o normal funcionamento, não causando conflitos com outros fregueses/moradores e/ou trabalhadores (por exemplo: não gritar, não originar confrontos, entre outros);
- f)Ajudar a manter a higiene, limpeza e arrumação das instalações e seu exterior (nomeadamente não cuspir para o chão, não atirar ou partir objetos, não deixar no espaço exterior beatas no chão, arrumar o material e equipamento depois da sua utilização, entre outros);
- g)Respeitar os acessos reservados apenas a trabalhadores da JFA;
- h)Comparecer aos atendimentos marcados com o seu conhecimento, sob pena de exclusão de qualquer outro tipo de apoio;
- i)Não exercer qualquer tipo de violência verbal, física e/ou psicológica para com os outros fregueses/moradores, trabalhadores, Equipa Técnica e visitas;
- j)Não danificar os equipamentos da JFA, bem como objetos de outros fregueses/moradores e trabalhadores;
- k)Não fumar dentro das instalações;
- l)Não consumir álcool ou drogas ilícitas, dentro ou nas periferias das instalações da JFA;
- m)Não furtar equipamentos/materiais, bem como de objetos pessoais dos trabalhadores e/ou visitantes;
- n)Não perturbar o funcionamento normal da JFA.