Regulamento de Apoios Sociais da Junta de Freguesia de Arroios
Natureza
Localização
A Divisão de Intervenção Social da JFA funciona nas instalações da Sede da JFA, sitas no Largo do Intendente Pina Manique, n.º 27, 1100-285 Lisboa.
Âmbito de Aplicação
O presente regulamento define os objetivos e valências dos programas sociais em vigor na freguesia, bem como os direitos e deveres de trabalhadores e beneficiários.
Objetivos dos apoios sociais
São objetivos dos apoios sociais:
Horário
Serviços
Requisitos de Admissão
Admissão
A admissão do freguês/morador efetua-se através de:
Processo individual do freguês/morador
A partir do momento em que o freguês/morador é admitido no Acompanhamento Social passa a ter um processo individual, de consulta exclusiva e sigilosa pelos técnicos de acompanhamento do qual farão parte registos clínicos relevantes (que o próprio ou qualquer elemento do agregado familiar disponibilizem), identificação pessoal e familiar, história de vida, elementos sobre a situação social, psicológica e financeira bem como registos de atendimentos e acompanhamentos sociais.
Direitos dos Fregueses/Moradores
Constituem direitos dos fregueses/moradores:
Deveres dos Fregueses/Moradores
Constituem deveres dos fregueses/moradores:
Direitos dos familiares dos fregueses/moradores
São direitos dos familiares dos fregueses/moradores:
Deveres dos trabalhadores da Junta de Freguesia de Arroios
São deveres dos trabalhadores da JFA:
Direitos da Junta de Freguesia de Arroios
À JFA é reservado o direito de suspender este serviço, sempre que os fregueses/moradores, grave ou reiteradamente, violem as regras constantes do presente regulamento, de forma muito particular, quando ponham em causa ou prejudiquem a boa organização dos serviços, as condições e o ambiente necessário à eficaz prestação dos mesmos.
Deveres da Junta de Freguesia de Arroios
São deveres da JFA:
Requisitos de admissão
Objeto e âmbito
Direitos e deveres
Objetivos
Acesso ao serviço
O acesso faz-se através do contacto telefónico para a linha direta do projeto ou para a linha geral da JFA.
Condições de Utilização
Período de funcionamento e marcação do serviço
Trajetos
Seguros
Os utentes estão cobertos pelo seguro automóvel obrigatório para ocupantes.
Extravio de bens e atrasos no serviço
Objeto e âmbito
Arroios Arranja é um projeto destinado à população residente na freguesia com mais de 55 anos ou beneficiária do Cartão + Arroios e destina-se à realização de pequenas reparações domésticas.
Funcionamento
Objeto e âmbito
Este projeto consiste na deslocação diurna e noturna com a frequência de uma vez por semana de técnicos sociais da JFA no território desta para efeitos de avaliação e sinalização de casos de pessoas em situação de sem abrigo.
Funcionamento
Compete aos técnicos, após a devida sinalização, o encaminhamento para as respostas sociais existentes quer na Freguesia, Município ou a cargo do Estado Central e demais entidades competentes.
Objeto e âmbito
O projeto Envelhecimento Ativo e Saudável é uma resposta social dirigida à população residente na Freguesia com mais de 55 anos de idade que visa o combate ao isolamento, solidão e exclusão social, através da criação e dinamização regular atividades sociais, culturais, educacionais e de convívio.
Objetivos
O Envelhecimento Ativo e saudável visa:
Organização e Recursos Humanos
Instalações
Condições de admissão na Academia Sénior
Atividades formativas
A componente educativa é desenvolvida em regime não-formal, sem fins de certificação, no contexto da formação ao longo da vida privilegiando o voluntariado e proporciona as seguintes áreas:
Funcionamento
As aulas da Academia Sénior funcionam de segunda a sexta-feira, durante o ano letivo, havendo interrupção no Natal, Carnaval e Páscoa, conforme o calendário escolar.
Deveres dos Alunos
São deveres dos alunos:
Direitos dos Alunos
São direitos dos alunos:
Deveres da ASA
São deveres da ASA:
Ateliers de ocupação
Os utentes do Programa Envelhecimento Ativo e Saudável podem ainda usufruir de ateliers de ocupação mediante o pagamento de uma taxa mensal prevista do Regulamento de Taxas e outros Preços da Freguesia de Arroios.
Requisitos e funcionamento
Os ateliers de ocupação regem-se pelo disposto nas normas aplicáveis à ASA e previstas no presente capítulo, funcionando na sala de artes José Morais e Castro existente do Pólo da Anjos e no Ginásio da Pena, podendo funcionar noutras instalações disponibilizadas pela JFA.
Passeios e outras atividades lúdicas
Âmbito
O Projeto Arroios Solidário regula as relações mútuas entre a JFA e o Voluntário, bem como o conteúdo e natureza do trabalho voluntário que este se compromete a realizar.
Definição de Voluntariado e Voluntário
Objeto
O Projeto Arroios Solidário visa:
Áreas de Intervenção
O voluntariado da JFA está direcionado para uma intervenção por projetos existentes, desenvolvendo ações em diversas áreas como Ação Social, Desporto, Cultura, Educação, Comunicação, entre outras.
Perfil do voluntário
Poderá ser voluntário quem:
Admissão do voluntário
Direitos e deveres do voluntário
Acesso e identificação
Informação e orientação
Será proporcionado ao voluntário, antes do início do seu trabalho voluntário, informação e orientação acerca dos fins e atividades da JFA de modo a harmonizar a sua ação com a cultura e objetivos institucionais e ainda sobre o desenvolvimento do seu trabalho, na medida do necessário para a boa realização das tarefas destinadas a todos os voluntários envolvidos no Projeto Arroios Solidário.
Deveres da Junta de Freguesia de Arroios
A JFA, como entidade promotora, terá como deveres:
Cobertura de riscos e prejuízos
A JFA, nos termos e para os efeitos da alínea g) do artigo anterior, obriga-se a contratar uma apólice de seguro para proteção do voluntário em caso de acidente ou doença sofridos ou contraídos por causa direta e especificamente imputável ao exercício do trabalho voluntário, bem como para cobertura de danos causados a terceiros pelo voluntário no exercício da sua atividade.
Compensação
Objeto
Os cidadãos carenciados que se encontrem em situação económica e financeira especialmente difícil e que sejam beneficiários do Cartão + Arroios beneficiam da distribuição gratuita de refeições e alimentos nos termos protocolados, a cada momento, pela JFA e entidades públicas e privadas.
Beneficiários
Os cidadãos que beneficiarão dos donativos de refeições serão escolhidos através de critérios determinados pelos serviços de Divisão de Intervenção Social da JFA, devendo esta informar, se lhe for solicitado, dos critérios que foram determinados.
Objeto e âmbito
O Programa Praia-Campo Sénior (PCS) tem como finalidade promover o Envelhecimento Ativo e Saudável, contribuindo para a ocupação dos tempos livres, em momentos de convívio, lazer e confraternização na praia e no campo.
Destinatários
O presente programa destina-se a pessoas com idade igual ou superior a 55 anos, residentes na Freguesia.
Duração
Atividades e Localização
O Programa Praia Campo Sénior (PCS) realiza-se nos seguintes termos:
- Existência de WC, de Nadadores-salvadores e de Primeiros-socorros;
- Boas condições de parqueamento e acessibilidades à praia;
- Espaço disponível no areal e a qualidade da água;
Inscrição dos Participantes
Contratação de Monitores
Transporte
Seguros
Direitos dos Participantes
Os Participantes do PCS têm o direito a:
Deveres dos Participantes
Os Participantes do PCS têm o dever de:
Direitos dos Monitores
Os Monitores do PCS têm o direito a:
Deveres dos Monitores
Os Monitores do PCS têm o dever de:
Direitos da Junta de Freguesia de Arroios
A JFA tem o direito a:
Deveres da Junta
A Junta tem o dever de:
Integração de Lacunas
Em caso de eventuais lacunas, as mesmas serão supridas pelo Executivo da JFA tendo em conta a legislação/normativos em vigor sobre a matéria.
Livro de Reclamações
Nos termos da legislação em vigor, a JFA possui livro de reclamações, que poderá ser solicitado junto dos serviços administrativos sempre que desejado.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.
Aprovado em Reunião de Executivo de 4 de fevereiro de 2019 e aprovada em Assembleia de Freguesia de 27 de junho de 2019.
8 de julho de 2019. - O Vogal, André Gomes.
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