- 1 -A JFA não se responsabiliza pelo extravio de bens ou valores pessoais, esquecidos no transporte.
- 2 -A JFA não se responsabiliza por eventuais atrasos do serviço, causados por motivos alheios ao mesmo.
Artigo 25.º — Extravio de bens e atrasos no serviço
Vigente desde: 29/07/2019
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Em vigor desde 29/07/2019