Este projeto consiste na deslocação diurna e noturna com a frequência de uma vez por semana de técnicos sociais da JFA no território desta para efeitos de avaliação e sinalização de casos de pessoas em situação de sem abrigo.
Artigo 28.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 29/07/2019
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Em vigor desde 29/07/2019