Os ateliers de ocupação regem-se pelo disposto nas normas aplicáveis à ASA e previstas no presente capítulo, funcionando na sala de artes José Morais e Castro existente do Pólo da Anjos e no Ginásio da Pena, podendo funcionar noutras instalações disponibilizadas pela JFA.
Artigo 41.º — Requisitos e funcionamento
Vigente desde: 29/07/2019
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Em vigor desde 29/07/2019