- 1 -Voluntariado é o conjunto de ações de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade, desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas.
- 2 -Não são consideradas atuações voluntárias, ainda que desinteressadas, todas aquelas que tenham um caráter isolado e esporádico ou sejam determinadas por razões familiares, de amizade e boa vizinhança, nos termos do artigo 2.º da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro.
- 3 -É Voluntário o indivíduo que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar ações de voluntariado no âmbito de uma organização promotora. A qualidade de voluntário não pode, de qualquer forma, decorrer de relação de trabalho subordinado ou autónomo ou de qualquer relação de conteúdo patrimonial com a organização promotora nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro.
Artigo 44.º — Definição de Voluntariado e Voluntário
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