A JFA, nos termos e para os efeitos da alínea g) do artigo anterior, obriga-se a contratar uma apólice de seguro para proteção do voluntário em caso de acidente ou doença sofridos ou contraídos por causa direta e especificamente imputável ao exercício do trabalho voluntário, bem como para cobertura de danos causados a terceiros pelo voluntário no exercício da sua atividade.
Artigo 53.º — Cobertura de riscos e prejuízos
Vigente desde: 29/07/2019
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Em vigor desde 29/07/2019