Os cidadãos que beneficiarão dos donativos de refeições serão escolhidos através de critérios determinados pelos serviços de Divisão de Intervenção Social da JFA, devendo esta informar, se lhe for solicitado, dos critérios que foram determinados.
Artigo 56.º — Beneficiários
Vigente desde: 29/07/2019
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Em vigor desde 29/07/2019