- 1 -Aquando da contratualização dos SAF, os alunos que reúnam as condições de beneficiar dos apoios previstos no Decreto-Lei n.º 55/2009 de 2 de março, deverão fazer prova dessa circunstância, nos termos previstos no Regulamento da Ação Social Escolar do Município, a fim de o contrato prever essa situação.
- 2 -As candidaturas aos auxílios económicos, efetuadas fora do prazo previsto no n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento da Ação Social Escolar do Município de Arruda dos Vinhos, terão efeitos imediatos, desde que reúnam todos os requisitos previstos no n.º 1 daquele regulamento.
Artigo 12.º — Auxílios económicos
Vigente desde: 20/07/2020
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Em vigor desde 20/07/2020