Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais da interpretação e integração de lacunas, serão submetidas a deliberação da Câmara Municipal, nos termos do disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 14.º — Casos omissos
Vigente desde: 20/07/2020
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Em vigor desde 20/07/2020