- 1 -O requerimento dos SAF para cada ano letivo, é da responsabilidade dos pais ou encarregados de educação, e pode ser efetuado através de inscrição/reinscrição preferencialmente realizada através da plataforma online Sistgere (acedida através da página de internet do MAV) ou através do formulário também disponível na página de Internet do MAV - www.cm-arruda.pt. e entregue no Balcão Único da Loja do Cidadão de Arruda dos Vinhos e dos Espaços do Cidadão das freguesias (adiante designado por BU).
- 2 -O requerimento deverá ser instruído com os documentos solicitados, na plataforma ou formulário, para o efeito.
- 3 -Só serão deferidos os requerimentos de SAF aos requerentes cujo respetivo agregado familiar não tenha qualquer dívida, à data do requerimento, relativa aos serviços prestados pela Câmara Municipal na área da educação em anos letivos anteriores.
- 4 -Excetuam-se do número anterior, os casos em que, mediante relatório social elaborado pelos competentes serviços municipais, seja demonstrada a situação de carência do respetivo agregado familiar.
- 5 -O requerimento para os SAF é efetuado nos meses de julho e agosto de cada ano, para os serviços a prestar no ano letivo que se inicia em setembro desse ano.
- 6 -Caso, sem fundamento plausível, o requerimento para os SAF for apresentado em momento posterior ao estipulado no número anterior, poderá ser aplicada uma penalização em montante a fixar por deliberação camarária.
- 7 -A título excecional, podem ser aceites requerimentos fora do período mencionado no n.º 5, contudo e em caso de deferimento, o respetivo serviço só terá início cinco dias úteis após o deferimento do respetivo requerimento.
- 8 -Os requerimentos para AAAF ou CAF, devem ser acompanhados de declaração da entidade patronal dos pais ou encarregados de educação, com menção do horário e local de trabalho, que justifique a necessidade de frequência dos serviços, pelo educando, sob pena de indeferimento liminar dos mesmos.
- 9 -A frequência da CAF, poderá implicar a inscrição obrigatória noutros serviços, nomeadamente, nas Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC).
- 10 -No decorrer do ano letivo, caso haja lugar a requerimento dos SAF por parte dos pais ou encarregados de educação, nomeadamente AAAF ou CAF, o mesmo só poderá ser deferido se os referidos serviços existirem no estabelecimento de ensino frequentado pelo aluno em questão.
Artigo 4.º — Procedimentos de contratualização
Vigente desde: 20/07/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2020