- 1 -O Serviço de Alimentação é efetuado de acordo com o calendário escolar.
- 2 -O Serviço de Alimentação é pré-pago, sendo da responsabilidade dos pais ou encarregados de educação proceder ao carregamento do cartão do aluno e efetuar a reserva de refeições escolares atempadamente, com o mínimo de 24h úteis de antecedência, em relação à data da refeição que se pretende reservar.
- 3 -O carregamento do cartão do aluno poderá ser efetuado através de:
- a)Multibanco/Pagamento de Serviços (a cada aluno é atribuída uma referência Multibanco e os pais ou encarregado de educação efetuam o carregamento do cartão do seu educando);
- b)Pagamento em algum dos BU existentes - com emissão de fatura/recibo.
- 4 -O valor do carregamento fica disponível no cartão do aluno imediatamente após o respetivo pagamento.
- 5 -A reserva ou anulação de reserva de refeições escolares pode ser efetuada através de:
- a)Internet/Plataforma Sistgere - Os pais ou encarregados de educação acedem à plataforma através do código de utilizador e senha de acesso fornecidos pela Câmara Municipal, e procedem à reserva ou anulação de reserva das refeições escolares;
- b)BU - Os pais ou encarregados de educação solicitam apoio às ou aos profissionais do BU para efetuarem as reservas ou anulação de reservas de refeições escolares, recebendo um comprovativo do que foi efetuado e assumindo a responsabilidade pelo pedido efetuado.
- 6 -A reserva ou anulação de reserva de refeições escolares deve preferencialmente ser efetuada até às 12h00 do dia útil anterior ao pretendido, não havendo lugar a restituição de valores referentes a refeições reservadas e não consumidas.
- 7 -Excecionalmente, a reserva da refeição poderá ser efetuada no próprio dia até às 9h30, sofrendo o custo da mesma, uma taxa adicional, conforme despacho anual do Ministério da Educação.
- 8 -As reservas excecionais não podem ultrapassar 10 % do número de refeições previstas para o próprio dia.
- 9 -Excecionalmente também, pode a refeição previamente reservada, ser anulada no próprio dia até às 9h30, devendo a anulação fundar-se em motivo devidamente justificado, preferencialmente com prova documental.
- 10 -Nos casos previstos no número anterior, não haverá lugar a cobrança de qualquer taxa ou penalização nem será debitado o valor da refeição não fornecida.
- 11 -Caso o aluno não tenha refeição reservada e lhe seja fornecido almoço no refeitório escolar, será cobrado posteriormente, no cartão do aluno, o valor da refeição, acrescido de 50 %.
- 12 -No caso de a conduta identificada no número anterior ser recorrente, entendendo-se como tal três dias seguidos ou cinco interpolados (num mês) de consumo de refeição sem a respetiva reserva, será cobrado posteriormente, no cartão do aluno, o dobro do valor das refeições consumidas.
- 13 -Caso se verifique o não fornecimento de refeições escolares previamente reservadas, por facto não imputável ao aluno ou pais ou encarregados de educação, nomeadamente, devido a greve que afete o normal funcionamento do serviço, a impedimento do uso das instalações, além de outras situações que impeçam o fornecimento, não haverá lugar à cobrança das refeições não fornecidas, e, caso tenham já sido debitadas, serão creditados os respetivos valores.
Artigo 8.º — Pagamento e reserva de refeições escolares
Vigente desde: 20/07/2020
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Em vigor desde 20/07/2020