- 1 -O valor do serviço de AAAF e CAF é descontado no cartão do aluno no dia 8 de cada mês, ou no dia útil seguinte, devendo os pais ou encarregados de educação garantir o provimento de saldo suficiente, com a devida antecedência.
- 2 -O pagamento refere-se ao mês em curso, excetuando o mês de setembro que será descontado conjuntamente com a mensalidade de outubro.
- 3 -O carregamento do cartão do aluno pode ser efetuado de acordo com o n.º 3, do artigo 8.º
- 4 -A ausência de provimento de saldo na data estipulada no n.º 1 do presente artigo implica um agravamento de 20 % da mensalidade que será descontada até ao dia 15, ou no dia útil seguinte.
- 5 -A ausência de provimento de saldo até à data estipulada no número anterior implica um agravamento de 50 % da mensalidade.
- 6 -A ausência de pagamento durante dois meses consecutivos, sem qualquer justificação, poderá implicar a suspensão da prestação do serviço, por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas na área da Educação, sendo os pais ou encarregados de educação previamente informados da intenção de suspender o serviço.
- 7 -Salvo casos excecionais, devidamente fundamentados, a suspensão do fornecimento de refeições escolares aos alunos, não deverá ocorrer mesmo que os outros serviços sejam suspensos nos termos do número anterior.
Artigo 9.º — Pagamento das AAAF e CAF
Vigente desde: 20/07/2020
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Em vigor desde 20/07/2020