Das alterações introduzidas ao presente regulamento serão informados os voluntários e as organizações com a antecedência mínima de 30 dias a contar da data em que as mesmas passam a vigorar.
Artigo 16.º — Alterações ao Regulamento
Vigente desde: 30/05/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/05/2023