Aprova o Regulamento do Banco de Voluntariado da Junta de Freguesia de Casal de Cambra
Objeto
Normas Aplicáveis
O presente regulamento baseia-se na Lei n.º 71/98, de 3 de novembro e no Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro com as atualizações do Decreto-Lei n.º 176/2005, de 25 de outubro.
Organização e Funcionamento
Entidade Promotora
A entidade promotora do Banco de Voluntariado é a Junta de Freguesia de Casal de Cambra, sita na Rua de Bragança, 1, 2605-727 Casal de Cambra.
Princípios do Voluntariado
O voluntário rege a sua atuação pelos princípios previstos no artigo 6.º da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro e, pelos seguintes:
Destinatários
Condição de Admissão
Integração de Voluntários
Bolsa diária, Seguro de Acidentes Pessoais
Deveres da Entidade Promotora
Direitos dos Voluntários
Deveres dos Voluntários
Reconhecimento dos Voluntários inscritos no Banco de Voluntariado
Será promovido, um evento de reconhecimento ao voluntariado promovido pela entidade promotora.
Suspensão e cessação do trabalho voluntário
Proteção de Dados
Alterações ao Regulamento
Das alterações introduzidas ao presente regulamento serão informados os voluntários e as organizações com a antecedência mínima de 30 dias a contar da data em que as mesmas passam a vigorar.
Lacunas ou Casos Omissos
A existência de eventuais lacunas ou casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pelo Banco de Voluntariado de Casal de Cambra.
Entrada em vigor
O presente regulamento entrará em vigor após a sua aprovação.
03/05/2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de Casal de Cambra, Mário Pedro de Moura Lopes dos Santos.
(ver documento original)
316455129