- 1 -A organização do Banco de Voluntariado assenta em:
- a)Inscrições dos voluntários por área de interesse e nas áreas de intervenção seguintes: Ação Social; Ambiente; Cultura; Espaço Publico; Desporto; Educação e Juventude;
- b)Promoção de formação dirigida a pessoas que desenvolvem ou pretendem desenvolver atividades voluntárias.
- 2 -Independentemente da área de intervenção, os voluntários não podem desempenhar tarefas que não se identifiquem com as áreas de intervenção atrás enunciadas, nem outras habitualmente exercidas por funcionários ou profissionais das organizações.
Artigo 3.º — Organização e Funcionamento
Vigente desde: 30/05/2023
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Em vigor desde 30/05/2023