O voluntário rege a sua atuação pelos princípios previstos no artigo 6.º da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro e, pelos seguintes:
- a)Honestidade;
- b)Espírito de disciplina;
- c)Cumprimento das orientações definidas pelos responsáveis e programas em que se encontra inserido;
- d)Espírito de equipa e cooperação;
- e)Comportamento exemplar nas relações interpessoais com os colegas e com os beneficiários dos programas onde estão inseridos.