A Comissão tem por objetivos assegurar a articulação entre todas as entidades e instituições de âmbito municipal julgadas imprescindíveis às operações de proteção e socorro, emergência e assistência previsíveis ou decorrentes de acidente grave ou catástrofe, garantindo os meios considerados adequados à gestão da ocorrência em cada caso concreto.
Artigo 3.º — Objetivos
Vigente desde: 28/05/2024
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