- a)Promover a elaboração do plano municipal de emergência;
- b)Remeter o plano municipal de emergência para aprovação da Comissão Nacional de Proteção Civil;
- c)Acompanhar a execução do plano municipal de emergência;
- d)Acompanhar as políticas diretamente ligadas ao sistema de proteção civil que sejam desenvolvidas por agentes públicos;
- e)Dar parecer sobre o acionamento dos Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil;
- f)Garantir que as entidades e instituições que integram a Comissão acionam, ao nível municipal, no âmbito da respetiva estrutura orgânica e das suas atribuições, os meios necessários ao desenvolvimento das ações de proteção civil;
- g)Difundir comunicados e avisos às populações e às entidades e instituições, incluindo os órgãos de comunicação social.
Artigo 8.º — Competências da Comissão
Vigente desde: 28/05/2024
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