- 1 -A cerimónia solene de entrega da Chave de Honra da Cidade do Funchal, da Medalha de Bons Serviços Municipais e da Medalha de Assiduidade e Bons Serviços, deve realizar-se no Dia da Cidade.
- 2 -A cerimónia solene de entrega da Medalha de Honra da Cidade e da Medalha de Mérito Municipal, deve realizar-se na Sala da Assembleia Municipal do Funchal.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a Câmara Municipal do Funchal pode deliberar outra data ou local para a realização da cerimónia solene, desde que se mostre justificado e adequado à dignidade do ato.
Artigo 16.º — Cerimónia de Entrega das Medalhas e Distinções Honoríficas
Vigente desde: 14/05/2025
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Em vigor desde 14/05/2025