Aprova o Regulamento de Condecorações do Município do Funchal.
Normas Habilitantes
O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa (CRP), conjugado com as disposições dos artigos 97.º a 101.º, e artigos 135.º a 147.º, todos do Anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo (CPA), no uso das competências previstas no n.º 1, e alínea e), do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, e na alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL).
Objeto
O presente Regulamento estabelece as medalhas e distinções honoríficas e as respetivas condições da sua atribuição pelo Município do Funchal, com o propósito de galardoar pessoas em nome singular ou coletivo, nacionais ou estrangeiras, cujo mérito deva ser publicamente reconhecido.
Medalhas e Distinções Honoríficas
Chave de Honra da Cidade do Funchal
A Chave de Honra da Cidade do Funchal consiste no maior Galardão Municipal, destinado a distinguir e homenagear personalidades, instituições ou organizações, nacionais ou estrangeiras, que pelo seu elevado prestígio e mérito reconhecido, em razão do cargo, funções ou atividades desempenhadas em prol do Município do Funchal, sejam considerados dignos dessa distinção.
Livro de Registo
Diploma
Exclusividade da Chave de Honra da Cidade do Funchal
Medalha de Honra da Cidade do Funchal
Medalha de Mérito Municipal
Medalha de Bons Serviços Municipais
Medalha de Assiduidade e Bons Serviços
Contagem do Tempo de Serviço
Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo anterior, a contagem do tempo de serviço é feita de acordo com as seguintes regras:
Seleção dos Trabalhadores Elegíveis
Atribuição
Atribuição a Título Póstumo
Cerimónia de Entrega das Medalhas e Distinções Honoríficas
Diplomas
Medalhas Comemorativas
Outras Distinções
Sem prejuízo do disposto no presente Regulamento, poderão ser aprovadas e atribuídas outras distinções pelo Município do Funchal.
Direito Subsidiário
Em tudo o que não estiver previsto neste Regulamento, aplica-se a legislação em vigor cujo âmbito de aplicação incida sobre a matéria do caso omisso, nomeadamente o Código do Procedimento Administrativo.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas de interpretação e aplicação do presente Regulamento, bem como, os casos omissos que não possam ser solucionados pelo direito subsidiário, são resolvidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas.
Norma Revogatória
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(a que alude o n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento)
Chave de Honra da Cidade do Funchal
Medalha de Honra da Cidade do Funchal
Medalha de Mérito Municipal
Medalha de Bons Serviços Municipais
Medalha de Assiduidade e Bons Serviços
ANEXO II
(a que alude o n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento)
Diploma da Chave de Honra da Cidade do Funchal
Do lado esquerdo da assinatura do Presidente da Câmara Municipal é colocada uma roseta estrelada zero metros de diâmetro, feita de folha de estanho fino ou papel dourado, o selo branco do Município do Funchal, sobre dupla fita de seda púrpura e amarela, aberta em ângulo agudo, pendente e cortada em bisel, sem ultrapassar o limite da bordadura.
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