- 1 -O Presidente da Câmara Municipal pode atribuir Medalhas Comemorativas a personalidades ou entidades coletivas, nacionais ou estrangeiras, para assinalar e divulgar acontecimentos ou datas relevantes da história, herança e cultura do Município do Funchal, e que se pretendam solenizar e perpetuar.
- 2 -A entrega de qualquer Medalha Comemorativa não prejudica a atribuição de outras medalhas e distinções honoríficas previstas no n.º 1 do artigo 3.º do presente Regulamento.
Artigo 18.º — Medalhas Comemorativas
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