Em tudo o que não estiver previsto neste Regulamento, aplica-se a legislação em vigor cujo âmbito de aplicação incida sobre a matéria do caso omisso, nomeadamente o Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 20.º — Direito Subsidiário
Vigente desde: 14/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2025