- 1 -Para a prossecução das atribuições e competências cometidas à Junta de Freguesia de Benfica, a organização interna dos serviços obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, composta por 6 (seis) unidades orgânicas flexíveis lideradas por pessoal dirigente, com cargo de direção intermédia de 2.º grau, 14 (catorze) unidades orgânicas flexíveis (Núcleos) lideradas por dirigentes intermédios de 3.º grau e 12 (doze) subunidades orgânicas(setores) lideradas por pessoal com funções de coordenação/coordenador carreira técnica.
- 2 -As unidades orgânicas flexíveis lideradas por cargos de direção intermédia de 2.º grau compreendem as seguintes Divisões:
- a)DAGPC - Divisão de Administração Geral, Recursos Humanos e Formação
- b)DPGF - Divisão de Planeamento e Gestão Financeira
- c)DMEPAL - Divisão Manutenção do Espaço Público, Património e Apoio Logístico
- d)DEC - Divisão de Educação e Cultura
- e)DDGE - Divisão de Desporto e Gestão de Equipamentos
- f)DSU - Divisão de Serviços Urbanos
- 3 -As unidades orgânicas flexíveis (Núcleos) lideradas por cargos de direção intermédia de 3.º grau, poderão ser integradas nas unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau, em áreas de intervenção e projetos cujas especificidades o exijam para garante a execução e acompanhamento dos mesmos, nas seguintes áreas:
Área I Educação, Formação e Cultura (Núcleo); uma unidade;
Área II - Educação, Formação (Núcleo), uma unidade;
Área de Gestão Desportiva e de Equipamentos (Núcleo)uma unidade;
Área de Ambiente e Mobilidade (Núcleo), uma unidade;
Área de Relações Públicas, Comunicação e Informação (Núcleo), uma unidade;
Área de Direitos Sociais (Núcleo), uma unidade;
Área de Ação Social (Núcleo), uma unidade;
Área de Habitação (Núcleo), uma unidade;
Área de Gestão do Mercado e Atividades Económicas (Núcleo), uma unidade;
Área do Atendimento e Espaço do Cidadão (Núcleo), uma unidade;
Área de Higiene Urbana e Espaços Verdes (Núcleo), uma unidade;
Área do Licenciamento Núcleo), uma unidade;
Área da Saúde (Núcleo), uma unidade
Área dos Refeitórios Escolares, Assistentes Operacionais e pequenas reparações (Núcleo), uma unidade.
Artigo 10.º — Modelo de organização interna
Vigente desde: 21/05/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2026