Regulamento Orgânico da Junta de Freguesia de Benfica.
Objeto
Visão
A Junta de Freguesia de Benfica orienta a sua ação no sentido de contribuir ativamente, para que a freguesia se afirme como referencial de excelência no serviço público autárquico por forma a garantir a satisfação plena das necessidades, expectativas e aspirações dos seus cidadãos, e a promoção da qualificação e valorização do seu capital humano.
Missão
A Junta de Freguesia de Benfica, tem como missão planear, definir e implementar estratégias e linhas orientadoras que promovam o desenvolvimento sustentável da freguesia nas áreas social, ambiental, educação, desporto e cultura bem como, promover a valorização e a coesão social em diálogo com as Instituições, Cidadãos e Agentes do Comércio local, através de uma eficiente, rigorosa e transparente gestão e afetação de recursos, de acordo com as melhores práticas de gestão autárquica.
Valores
Para prosseguir visão e missão definida, a Junta de Freguesia de Benfica pauta a sua ação pelo seguinte quadro de valores: Compromisso, Responsabilidade Social e Ambiental, Transparência, Coesão, Integridade, Inovação e Excelência no serviço público.
Dos Princípios Orientadores
Os serviços da Junta de Freguesia de Benfica regem-se pelos princípios e valores prescritos nos diplomas legais em vigor, nomeadamente na Carta Deontológica da Administração Pública, aprovada pela Resolução n.º 18/93, de 17 de março, e pelos seguintes princípios orientadores gerais:
Do planeamento e controlo interno
Os serviços da Junta de Freguesia seguem as metodologias definidas no âmbito do planeamento e norma de controlo interno, nomeadamente:
Da qualificação e valorização dos recursos humanos da Junta de Freguesia
A Junta de Freguesia de Benfica, aposta na qualificação e valorização dos seus recursos humanos, promovendo uma cultura de acesso à informação e formação dos seus trabalhadores promovendo a sua participação em planos de formação que garantam o reforço das suas competências e elevar os níveis de motivação individual e coletiva.
Da qualidade e inovação
A Junta de Freguesia de Benfica na prossecução do interesse público adota os critérios e princípios caraterizadores de uma moderna gestão pública, no sentido de uma gestão global mais eficiente, através da adoção contínua de novos modelos organizativos e de soluções tecnológicas que permitam a racionalização e a desburocratização dos serviços e o desenvolvimento de práticas e metodologias de trabalho com vista à melhoria contínua e à excelência do desempenho das suas estruturas.
Dos instrumentos de gestão
A atividade da Junta de Freguesia de Benfica, sua previsão, realização e a avaliação das ações, é assegurada, designadamente, através dos seguintes instrumentos de gestão:
Modelo de organização interna
Área I Educação, Formação e Cultura (Núcleo); uma unidade;
Área II - Educação, Formação (Núcleo), uma unidade;
Área de Gestão Desportiva e de Equipamentos (Núcleo)uma unidade;
Área de Ambiente e Mobilidade (Núcleo), uma unidade;
Área de Relações Públicas, Comunicação e Informação (Núcleo), uma unidade;
Área de Direitos Sociais (Núcleo), uma unidade;
Área de Ação Social (Núcleo), uma unidade;
Área de Habitação (Núcleo), uma unidade;
Área de Gestão do Mercado e Atividades Económicas (Núcleo), uma unidade;
Área do Atendimento e Espaço do Cidadão (Núcleo), uma unidade;
Área de Higiene Urbana e Espaços Verdes (Núcleo), uma unidade;
Área do Licenciamento Núcleo), uma unidade;
Área da Saúde (Núcleo), uma unidade
Área dos Refeitórios Escolares, Assistentes Operacionais e pequenas reparações (Núcleo), uma unidade.
Competências comuns às unidades orgânicas flexíveis
Constituem atribuições comuns a todas as unidades orgânicas flexíveis:
Competências comuns às subunidades orgânicas
Competências objetivas da Divisão de Administração Geral, Recursos Humanos e Formação
A Divisão de Administração Geral, Recursos Humanos e Formação, designada abreviadamente por DAGRHF, tem por missão gerir uma política de recursos humanos e formação orientada para o desenvolvimento pessoal e profissional dos trabalhadores, garantir a gestão dos serviços de atendimento e receção, saúde e ação social dos trabalhadores, higiene e segurança no trabalho e serviços de arquivo da Junta de Freguesia.
Para a prossecução da sua missão cabe-lhe:
Competências objetivas da Divisão de Planeamento e Gestão Financeira
A Divisão de Planeamento e Gestão Financeira, designada abreviadamente por DPGF, tem por missão a gestão da atividade contabilístico - financeira e a relevação contabilística dos factos patrimoniais e das operações realizadas, bem como propor, organizar e dar execução ao processo de planeamento e controlo orçamental nas vertentes económica e financeira.
Para a prossecução da sua missão cabe-lhe:
Competências objetivas da Divisão de Manutenção do Espaço Público, Património e Apoio Logístico
A Divisão Manutenção do Espaço Público, Património e Apoio Logístico, tem por missão assegurar as condições de salubridade e segurança dos espaços públicos, contribuir para a qualidade ambiental, através da promoção e manutenção dos espaços verdes, assegurar a gestão da frota de veículos e máquinas da autarquia e garantir apoio logístico aos programas e projetos promovidos pela JFB.
Para a prossecução da sua missão cabe-lhe:
Na dependência desta unidade orgânica, insere-se o Núcleo de Ambiente e Mobilidade - cargo direção intermédia 3.º grau - a quem compete:
Competências objetivas da Divisão de Educação e Cultura
A Divisão de Educação e Cultura tem por missão gerir e promover programas de apoio à infância, realizar pequenas intervenções nos espaços escolares, gerir os equipamentos culturais da Freguesia, programar iniciativas culturais e realizar eventos de carácter cultural, lúdico e educativo para a Freguesia.
Para a prossecução da sua missão cabe-lhe:
Competências objetivas da Divisão de Desporto e Gestão de Equipamentos
A Divisão de Desporto e Gestão de Equipamentos, designada abreviadamente por DDGE, tem por missão contribuir para a qualidade de vida dos fregueses do Bairro de Benfica, de todas as idades e condições, através do estímulo à prática de atividade física e desportiva, como veículo de promoção da saúde e, igualmente, como elemento de integração, coesão social e educação através dos valores que lhe são inerentes.
Neste enquadramento, as associações e clubes desportivos são um dos pilares para a sua implementação, porque estão próximas da população, têm elevada diversidade de oferta e capacidade de resposta às comunidades locais.
Para a prossecução da sua missão cabe-lhe:
Realizar e apoiar ações de formação dirigidas aos agentes desportivos;
Competências objetivas da Divisão de Serviços Urbanos
A Divisão dos Serviços Urbanos tem por missão a obtenção de um ambiente urbano limpo, com elevado nível de qualidade de vida, estética urbana para todos aqueles que residem, estudam, trabalham ou passam pela área urbana sob jurisdição desta autarquia. O principal meio de obtenção é feito através de uma gestão eficiente dos serviços de limpeza e gestão de resíduos.
Desempenha um papel crucial na criação, manutenção e melhoria dos espaços verdes urbanos, tendo como principal objetivo proporcionar espaços naturais ou artificiais que promovem a saúde física e mental, que contribuam para a sustentabilidade ambiental, biodiversidade e ambiente urbano resiliente.
Para a prossecução da sua missão cabe-lhe:
a) Organizar e gerir equipas de limpeza, garantindo que estejam adequadamente treinadas e equipadas para suas normais tarefas;
b) Efetuar manutenções preventivas e reparações de avarias de equipamentos de limpeza urbana bem como de veículos essenciais;
c) Elaborar documentos e relatórios de prestação dos serviços efetuados;
d) Promover e fiscalizar a correta utilização de Equipamentos de Proteção Individual dos trabalhadores, bem como oferecer formação continua sobre a correta proteção do meio de trabalho;
e) Elaborar propostas de modernização dos serviços de modo a torná-los mais eficientes e consequentemente prestar um melhor serviço ao cidadão e atingir as metas de desenvolvimento sustentável;
f) Monitorizar continuamente as operações de limpeza das áreas públicas, bem como a identificação de problemas ou áreas que necessitam de intervenção prioritária;
g) Assegurar a promoção de corretos procedimentos de contratação pública;
h) Capacitar e coordenar profissionais que efetuam operações de varredura de arruamentos, bem como praças e outros espaços públicos;
i) Manusear equipamentos normalmente utilizados na limpeza urbana como auxílio às operações de limpeza;
j) Apoiar eficientemente as operações de limpeza antes, durante e após eventos públicos, como atividades de caráter lúdico, desportivo, cultural, comercial e/ou outros que promovam serviço público;
k) Promover campanhas educativas e de sensibilização sobre a temáticas de higiene urbana, reciclagem e redução de produção de resíduos, entre outras;
l) Informar e envolver a comunidade em práticas sustentáveis e de manutenção da limpeza;
m) Assegurar a correta limpeza e desimpedimento de canais de escoamento de águas pluviais, como sarjetas e sumidouros;
n) Remover as ervas infestantes dos passeios e outros canais de circulação pedonal, de modo a aumentar a qualidade estética dos mesmos;
o) Lavar arruamentos de modo a eliminar poeiras, folhas, lamas, óleos, e outros resíduos acumulados que não são removidos nas normais operações de varredura;
p) Despejar papeleiras e outros equipamentos de deposição de resíduos;
q) Planear, modernizar ou implementar novos parques, jardins e áreas verdes, atendendo às necessidades recreativas e ambientais da comunidade;
q) Gerir o património arbóreo, assegurando operações de manutenção como poda, rega, adubação e controlo de pragas para garantir a saúde e o vigor das plantas, assegurando que estes elementos asseguram a sua função;
r) Promover e proteger espécies autóctones ou adaptadas as condições edafoclimáticas existentes, contribuindo para a biodiversidade urbana;
s) Adaptar espaços de modo que promovam programas educativos para a comunidade, com o objetivo de aumentar a conscientização sobre a importância dos espaços verdes e práticas sustentáveis;
t) Incentivar a participação comunitária em projetos de jardinagem comunitária, plantação de árvores e iniciativas de conservação dos mesmos;
u) Implementar, e efetuar a manutenção de sistemas de irrigação eficientes e práticas de jardinagem sustentáveis de modo a fazer o uso responsável da água;
v) Promover práticas de compostagem e reciclagem de resíduos vegetais, reduzindo o impacto ambiental e promovendo o reaproveitamento dos mesmos;
w) Aumentar a qualidade estética e paisagística dos parques, jardins e áreas verdes, sob gestão da autarquia;
Unidades de Coordenação Geral - Nível Intermédio 3.º grau
Área I Educação, Formação e Cultura (Núcleo); uma unidade;
Área II - Educação, Formação (Núcleo), uma unidade;
Área de Gestão Desportiva e de Equipamentos (Núcleo), uma unidade;
Área de Ambiente e Mobilidade (Núcleo), uma unidade;
Área de Relações Públicas, Comunicação e Informação (Núcleo), uma unidade;
Área de Direitos Sociais (Núcleo), uma unidade;
Área de Ação Social (Núcleo), uma unidade;
Área de Habitação (Núcleo), uma unidade;
Área de Gestão do Mercado e Atividades Económicas (Núcleo), uma unidade;
Área do Atendimento e Espaço do Cidadão (Núcleo), uma unidade;
Área de Higiene Urbana e Espaços Verdes (Núcleo), uma unidade;
Área do Licenciamento (Núcleo), uma unidade;
Área da Saúde (Núcleo), uma unidade
Área dos Refeitórios Escolares, Assistentes Operacionais e pequenas reparações (Núcleo), uma unidade.
Devendo os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º de cada unidade dirigir as atividades da respetiva unidade técnica e definir os objetivos de atuação em articulação com a unidade onde se integram e de acordo com as orientações definidas, competindo-lhes especificamente em cada área:
Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados por procedimento concursal, de entre elementos da administração pública, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam os requisitos e experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias, para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
A remuneração a auferir pelos titulares de cargo de direção intermédia de 3.º grau será entre a 3.ª e a 6.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior, a definir pelo Executivo relativamente a cada procedimento concursal e características das funções a assegurar.
Subunidades Orgânicas
A Junta de Freguesia de Benfica, para a prossecução da sua missão, integra na sua organização interna 12 (doze) subunidades orgânicas - setores e serviços de apoio - diretamente ligadas à prossecução dos objetivos fixados no Plano de Atividades e Investimentos, integradas ou não nas unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau e 3.º grau e com o nível de coordenador/carreira técnica/assistente técnico.
Organograma
O organograma da estrutura orgânica flexível dos serviços da Junta de Freguesia de Benfica encontra-se anexo ao presente regulamento e dele faz parte integrante.
Afetação, Distribuição e Mobilidade do Pessoal
À Junta de Freguesia, sob proposta da(o) Presidente, compete a conformação da estrutura interna das unidades, subunidades orgânicas e/ou serviços de apoio, nos termos da alínea b) do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 305/209, de 23 de outubro.
Unidades e Subunidades Orgânicas
À Junta de Freguesia, sob proposta da(o) Presidente, compete a conformação da estrutura interna das unidades, subunidades orgânicas e/ou serviços de apoio, nos termos da alínea b) do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 305/209, de 23 de outubro.
Regulamentos
Para além das competências e atribuições atrás enumeradas, a Junta de Freguesia de Benfica poderá alterar os Regulamentos da sua competência ou elaborar outros em áreas que deles careçam, pormenorizando as respetivas tarefas e responsabilidades por forma a tendencialmente integrar todo o Sistema de Controlo Interno no presente Regulamento de Serviços.
Lacunas e Omissões
É revogado o Regulamento Orgânico dos Serviços da Junta de Freguesia de Benfica publicado pelo Despacho n.º 1036/2015, no Diário da República 2.ª série, de 30 de janeiro de 2015, aprovado por deliberação do Órgão Executivo e aprovação do Órgão deliberativo e alterado por deliberação do Órgão Executivo e aprovação do Órgão Deliberativo em assembleia de 10 de setembro de 2019, bem como todas as disposições e alterações regulamentares ou ordens de serviço, independentemente da sua natureza ou função, que contrariem o disposto no presente Regulamento.
Entrada em vigor
A estrutura orgânica flexível da Junta de Freguesia de Benfica entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
5 de maio de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia de Benfica, Ricardo Marques.
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