- a)Coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependam hierarquicamente, no âmbito das suas atribuições;
- b)Coordenar as atividades e gerir os recursos da sua unidade funcional;
- c)Executar as ações e operações necessárias à administração corrente das suas áreas de intervenção;
- d)Uniformizar os procedimentos, em conformidade com considerações técnicas, princípios e regras de contabilidade pública;
- e)Promover o estabelecimento de regras de arquivo e conservação documental nas suas áreas;
- f)Colaborar na elaboração dos relatórios financeiros de acompanhamento da execução do Orçamento, complementados com indicadores de gestão que se mostrem adequados ou exigidos por lei ou regulamento, nas suas áreas de intervenção;
- g)Colaborar na análise de estudos de viabilidade e avaliação de projetos e investimentos relativos às suas áreas;
- h)Assegurar as demais competências que forem superiormente ou legalmente atribuídas, no âmbito de atuação da subunidade orgânica, que não estejam expressamente previstas.
Artigo 12.º — Competências comuns às subunidades orgânicas
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