À Junta de Freguesia, sob proposta da(o) Presidente, compete a conformação da estrutura interna das unidades, subunidades orgânicas e/ou serviços de apoio, nos termos da alínea b) do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 305/209, de 23 de outubro.
- 1 -As atribuições e competências das unidades, subunidades orgânicas e/ou serviços de apoio da presente estrutura orgânica poderão ser alteradas por deliberação da Junta de Freguesia, sob proposta da Presidente sempre que razões de economia ou eficácia se justifiquem.
- 2 -À Junta de Freguesia, sob proposta da(o) Presidente, compete, a criação, alteração e extinção das unidades orgânicas de 3.º grau e/ou setores e serviços de apoio, dentro dos limites aprovados pela Assembleia de Freguesia, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 305/99, de 23 de outubro.