- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação.
- 2 -Com a entrada em vigor do presente diploma considera-se revogado o Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria, aprovado pelo Despacho n.º 26 873/2005 (2.ª série), de 12 de dezembro de 2005, do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 28 de dezembro.
310905746
Artigo 24.º — Vigência
Vigente desde: 20/11/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/2017