Regulamento Interno dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria
Natureza
Os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria) são uma unidade funcional do IPLeiria, dotada de autonomia administrativa e financeira.
Autonomia administrativa e financeira
Objetivos
Racionalização dos recursos
Tendo em vista a racionalização dos recursos humanos, financeiros e materiais, é privilegiada, como princípio de gestão dos Serviços de Ação Social, a utilização de instalações e prestação de serviços em comum aos estudantes das diversas escolas do IPLeiria e de outras instituições de ensino superior situadas em locais onde tais instalações existam, através de protocolo, de forma a prosseguir a unidade de objetivos no domínio da ação social.
Âmbito de aplicação pessoal
Financiamento
Para além das dotações anualmente atribuídas no Orçamento do Estado, são também afetos à prossecução das atribuições dos Serviços de Ação Social:
Órgãos
São órgãos dos Serviços de Ação Social:
Conselho de Ação Social
Competências do Conselho de Ação Social
Administrador para a Ação Social
Competências do Administrador para a Ação Social
Serviços
Cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau
São cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau, respetivamente designados de coordenadores de 3.º e 4.º grau, os que correspondam a funções de coordenação e controlo dos serviços ou setores, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriadas.
Competências dos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau
Sem prejuízo das competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas, no âmbito da gestão geral do respetivo serviço e de acordo com as orientações definidas, aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau compete, designadamente:
Área e requisitos de recrutamento dos dirigentes intermédios de 3.º e 4.º grau
Sem prejuízo do disposto nos n.º s 3 e 4 do artigo 20.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado (EPD) o recrutamento, seleção e provimento para os cargos dirigentes de direção intermédia de 3.º e 4.º grau é efetuado, nos termos dos artigos 20.º e 21.º do EPD de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado que reúnam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções e possuam conhecimentos e experiência nos domínios das atribuições do serviço e área para que são recrutados, e que sejam detentores, cumulativamente, de:
Estatuto remuneratório dos dirigentes intermédios de 3.º e 4.º grau
Competências
À Divisão de Serviços Administrativos, Financeiros e Técnicos compete assegurar o regular funcionamento das estruturas de suporte dos Serviços de Ação Social e a execução de projetos de modernização administrativa.
Âmbito
Competências
À Divisão de Serviços de Apoio ao Estudante compete assegurar a prestação de serviços, segundo princípios de qualidade, inovação e adequação às necessidades dos estudantes.
Âmbito
Definição e elaboração
Mapa de pessoal
Publicitação
Além de publicado no Diário da República, o presente regulamento interno será publicitado na página web dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria.
Vigência
310905746