- 1 -Os Serviços de Ação Social têm por finalidade a execução da política de ação social superiormente definida, de modo a proporcionar aos estudantes melhores condições de estudo, através de apoios e serviços.
- 2 -No âmbito das suas atribuições, compete aos Serviços de Ação Social, designadamente:
- a)Atribuir bolsas de estudo;
- b)Fazer o acompanhamento dos estudantes no sentido de identificar situações supervenientes de carência económica, desadaptação ao ambiente escolar ou outras que possam influenciar o sucesso escolar e a inserção social dos estudantes e tomar a iniciativa de propor as ações que se julguem aconselháveis;
- c)Conceder auxílios de emergência, apoio excecional, em numerário ou em espécie, para acorrer a situações não previstas e de emergência, mas que se enquadrem nos objetivos da ação social no ensino superior;
- d)Atribuir bolsas de apoio, como forma de compensar a colaboração dos estudantes em atividades organizadas pelo IPLeiria;
- e)Estimular e apoiar atividades de voluntariado/responsabilidade social;
- f)Promover a criação, manutenção e funcionamento das residências, refeitórios, bares e snack-bares do Instituto;
- g)Promover a prestação de serviços de saúde dentro dos recursos disponíveis dos Serviços de Ação Social;
- h)Promover o estabelecimento de protocolos com os serviços locais e regionais do Ministério da Saúde, a fim de facilitar o acesso dos estudantes aos mesmos;
- i)Promover a criação, manutenção e funcionamento de serviços de informação, reprografia, apoio bibliográfico e material escolar;
- j)Promover e apoiar atividades desportivas e culturais.
- 3 -Na sua relação com os estudantes, compete aos Serviços de Ação Social assegurar ainda outros apoios, designadamente:
- a)Apoiar os estudantes com necessidades especiais, nomeadamente os portadores de deficiência;
- b)Conceder empréstimos para autonomização dos estudantes, nos termos regulados;
- c)Apoiar estudantes em situação de mobilidade internacional;
- d)Promover a criação de novos serviços e novos formatos de apoio aos estudantes que respondam a necessidades emergentes, designadamente resultantes do alargamento da formação a novos públicos, bem como pela implementação de novos formatos de ensino;
- e)Apoiar a integração dos estudantes na vida ativa.
- 4 -No desempenho das suas atribuições, os Serviços de Ação Social manterão, através dos respetivos órgãos, diálogo permanente com as Associações de Estudantes.
- 5 -Os Serviços de Ação Social proporcionarão, sempre que tal se mostre possível, estágios curriculares e estágios profissionais a estudantes dos cursos ministrados no IPLeiria, bem como a estudantes estagiários de outros cursos que, pela natureza das suas formações, possam ser envolvidos em atividades do âmbito da ação social.
Artigo 3.º — Objetivos
Vigente desde: 20/11/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/2017