As omissões ou dificuldades de interpretação deste regulamento, que não possam ser solucionadas com o simples recurso às técnicas jurídicas de interpretação ou solução dos casos omissos, são resolvidas pela Câmara Municipal.
Artigo 12.º — Interpretações e omissões
Vigente desde: 20/07/2020
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Em vigor desde 20/07/2020