- 1 -O pedido de comparticipação no transporte escolar, ao abrigo do artigo anterior, é efetuado em formulário próprio, onde, entre outros, consta declaração do estabelecimento de ensino frequentado e declaração dos estabelecimentos de ensino do município que comprovem a inexistência de curso ou vaga, identificação da paragem de transporte público mais próxima da escola e o meio de transporte mais adequado da sua área geográfica.
- 2 -Mensalmente, deve ser entregue no Balcão Único ou Espaços do Cidadão, um formulário próprio acompanhado do recibo comprovativo do título de transporte, para posterior reembolso da respetiva comparticipação.
Artigo 7.º — Procedimentos específicos
Vigente desde: 20/07/2020
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Em vigor desde 20/07/2020