- 1 -Os alunos que se encontrem matriculados em escolas fora do Município de Arruda dos Vinhos podem efetuar a sua candidatura ao apoio financeiro dos transportes escolares unicamente nas situações a seguir indicadas:
- a)Falta de vaga nas escolas do município;
- b)Inexistência do curso pretendido na escola da área da sua residência.
- 2 -São abrangidos pelo apoio ao transporte escolar, comparticipado em 100 %, os alunos que frequentem o 3.º ciclo do ensino básico, regular, profissional ou equiparado.
- 3 -São abrangidos pelo apoio ao transporte escolar, comparticipado em 50 % do custo do mesmo, os alunos que frequentem o ensino secundário, regular, profissional ou equiparado.
- 4 -O transporte escolar a comparticipar aos alunos que frequentam escolas fora da área territorial do município, será o que corresponder à estação/paragem mais próxima do estabelecimento de ensino frequentado, aplicando-se com as necessárias adaptações o disposto no n.º 6 do artigo 4.º do presente Regulamento.
- 5 -Os alunos cujas candidaturas sejam indeferidas, são notificados por escrito, dos fundamentos do indeferimento.
Artigo 6.º — Condições de atribuição do apoio
Vigente desde: 20/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2020