- 1 -O apoio previsto neste regulamento assume a forma de apoio financeiro a fundo perdido e é de natureza pontual, considerando o plano de combate à crise provocada pela pandemia mundial Covid-19.
- 2 -Os montantes a atribuir previstos neste regulamento constam das grandes opções do plano e as verbas encontram-se inscritas no orçamento anual da câmara municipal, tendo como limite os montantes aí fixados.
Artigo 2.º — Natureza do apoio
Vigente desde: 02/07/2021
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Em vigor desde 02/07/2021