- 1 -Até ao final do primeiro trimestre de 2022, deve ser elaborado um relatório final de execução do presente programa, para apresentação aos órgãos municipais.
- 2 -O relatório referido no número anterior deve conter os resultados da execução do programa, assim como incluir os montantes atribuídos.
Artigo 9.º — Relatório de execução
Vigente desde: 02/07/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/07/2021