Regulamento Municipal de apoio aos motoristas de veículos de transporte em táxi no âmbito do combate à pandemia COVID-19
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas de acesso ao programa de apoio aos motoristas de veículos de transporte em táxi (adiante também designado por "programa"), que tem por objeto a atribuição de apoio financeiro aos motoristas que exerçam a sua atividade através de licenças válidas na cidade da Amadora.
Natureza do apoio
Dotação
A dotação do presente programa é de (euro) 59.500,00 (cinquenta e nove mil e quinhentos euros).
Apoio financeiro
O apoio a conceder traduz-se na atribuição de uma comparticipação financeira única de (euro) 500,00 (quinhentos euros) aos beneficiários que cumpram os requisitos previstos no presente programa.
Limites e requisitos
Instrução da candidatura
Apreciação e aprovação das candidaturas
Tratamento de dados pessoais
Relatório de execução
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser solucionados pelo recurso aos critérios legais de interpretação e/ou integração de lacunas, são resolvidos pelo(a) Sr(a). Presidente da Câmara Municipal ou em quem for delegada a competência para tal.
Prazo para apresentação das candidaturas
O prazo para apresentação das candidaturas ao presente programa é o dia 30/06/2021.
Vigência
O presente programa vigora até ao dia 31/12/2021.
Entrada em vigor
O programa entra em vigor na data da publicação do presente regulamento.
Disposição final
A candidatura e adesão ao programa implicam a aceitação das regras ínsitas no presente regulamento.
17 de junho de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal, Carla Tavares.
ANEXO I
Declaração
(ver documento original)
314328393