- 1 -Ao Comandante compete o comando, direção, administração e organização da atividade da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro e é o primeiro responsável pelo desempenho do corpo e dos seus elementos, no cumprimento das missões que lhes são cometidas.
- 2 -O Comandante exerce a sua autoridade sobre todos os serviços e atividades da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro, tendo por objetivo principal a preparação técnica, física e moral do seu pessoal para as missões que competem à Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro.
- 3 -A responsabilidade do Comandante comporta uma autoridade que deve ser exercida plenamente com a firmeza indispensável à conduta de um serviço com as características inerentes à atividade dos bombeiros, sem embargo de procurar constantemente a adesão e a participação ativa dos seus subordinados.
- 4 -O Comandante poderá delegar competências, mas nunca responsabilidades.
- 5 -O Comandante é o primeiro responsável pela disciplina e instrução de todo o pessoal, pela administração e direção dos serviços da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro e pelo cumprimento das deliberações e decisões dos órgãos municipais competentes, respeitantes à Companhia.
- 6 -O Comandante tem, para efeitos do disposto no número anterior, a máxima autoridade sobre os seus subordinados e a máxima responsabilidade perante a Câmara Municipal e o seu Presidente.
- 7 -O Comandante tem as competências que a seguir se especificam, além das previstas na lei, no Regulamento Interno da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Faro e no presente Regulamento Interno, ou outras que lhe venham a ser conferidas:
- a)Assegurar a disciplina e o correto cumprimento dos deveres funcionais pelo pessoal sob o seu comando;
- b)Assegurar a gestão da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro e dirigir a organização do serviço, quer interno, quer externo;
- c)Assegurar na sua área de atuação, o comando e controlo das situações que pela sua natureza, gravidade, extensão e meios envolvidos ou a envolver requeiram a sua intervenção;
- d)Assumir o comando das operações nos locais de sinistro, sempre que, em face da situação, o achar indispensável;
- e)Garantir a unidade e a prontidão operacional da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro;
- f)Propor a aquisição de materiais julgados necessários para o desempenho das missões, de modo a acompanhar as evoluções técnicas e as necessidades de segurança da zona e do pessoal;
- g)Instruir ou mandar instruir os seus subordinados, preparando-os para o bom desempenho das suas funções, desenvolvendo-lhes o espírito de solidariedade e de corpo e procurando conservar-lhes, sempre vivos, o sentimento de honra, do dever e a dedicação pelo seu semelhante;
- h)Desenvolver o espírito de iniciativa dos seus subordinados, exigindo-lhes o completo conhecimento e o bom desempenho das suas funções;
- i)Assegurar a perfeita utilização e conservação dos meios materiais distribuídos;
- j)Propor alterações aos regulamentos e instruções em vigor;
- k)Propor a abertura dos concursos de ingresso, acesso e promoção que se mostrem necessários;
- l)Assinar a correspondência da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro, bem como corresponder-se com todas as autoridades civis e militares ou com quaisquer corpos de bombeiros sobre matéria que diga respeito à boa ordem e desempenho dos serviços confiados à Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro;
- m)Integrar comissões, grupos de trabalho ou órgãos coletivos por inerência legal ou por nomeação da Câmara Municipal ou do seu Presidente;
- n)Participar em reuniões, colóquios, seminários e em todas as atividades ligadas ao serviço de bombeiros e à proteção civil;
- o)Representar a Companhia de Sapadores Bombeiros em cerimónias, atos oficiais e outras ocasiões de representação;
- p)Representar o Presidente da Câmara Municipal sempre que este o determine nos termos legais;
- q)Promover reuniões, sempre que o achar conveniente, com os graduados da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro para analisar situações existentes e definir orientações;
- r)Assegurar toda a colaboração e articulação com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e demais autoridades e serviços na prossecução das atividades de socorro e assistência;
- s)Propor os louvores e as condecorações do pessoal sob o seu comando;
- t)Velar continuamente, junto aos seus subordinados, pela estrita e completa observância das disposições dos regulamentos sobre uniformes, distintivos, honras e continências dos bombeiros, procedendo no sentido de serem corrigidas as infrações que note ou de que tome conhecimento;
- u)Dirigir as relações públicas da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro, sob orientação do Presidente da Câmara Municipal;
- v)Submeter a despacho do Presidente da Câmara Municipal todos os assuntos que dele dependam.
- 8 -O Comandante é coadjuvado nas suas funções pelo Segundo Comandante e pelos Adjuntos Técnicos.
- 9 -O Comandante é substituído, na sua ausência ou impedimentos, nos termos legalmente previstos.
Artigo 10.º — Comandante
Vigente desde: 05/07/2022
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Em vigor desde 05/07/2022