Projeto de regulamento interno da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro
Lei habilitante
O Regulamento Interno da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro é elaborado ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/201, de 12 de setembro, bem como do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na redação atual conferida pela Lei n.º 71/2018 de 31 de dezembro, do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho, e do Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de junho alterado pelo Decreto-Lei n.º 103/2018 de 29 de novembro.
Âmbito e objeto
O presente Regulamento Interno aplica-se à Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro e estabelece a sua organização, funcionamento e estatuto de pessoal.
Companhia de Sapadores Bombeiros
Missão
Área de atuação
Dependência administrativa
A Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro depende, para efeitos funcionais, administrativos e disciplinares, do Presidente da Câmara Municipal de Faro, ou do Vereador com competência delegada.
Tutela e dever de cooperação
Estrutura e Organização
Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro compreende, de acordo com o legalmente definido, uma estrutura de comando e uma estrutura operacional.
Quadro de Comando
Comandante
Segundo Comandante
Ao Segundo Comandante compete:
Adjuntos Técnicos
Aos adjuntos técnicos compete:
Quadro de Ativo
O quadro ativo é constituído pelos bombeiros profissionais da carreira de bombeiro sapador aptos para a execução das missões a que se refere o artigo 3.º, normalmente integrados em brigadas, em cumprimento das ordens que lhe são determinadas pela hierarquia, bem como das normas e procedimentos estabelecidos.
Estrutura hierárquica da carreira
Chefe Principal
O Chefe principal tem as funções que se seguem, para além de outras que lhe sejam designadas pelo Comandante:
Chefe de 1.ª Classe
Chefe de 2.ª Classe
Subchefe Principal
Subchefe de 1.ª Classe
Subchefe de 2.ª Classe
Sapador Bombeiro
Sapador Bombeiro Recruta
Princípios gerais de conduta
Princípios gerais de comando
Deveres
Deveres especiais do quadro de comando
Deveres especiais do quadro ativo
Residência obrigatória
Direitos
Patrocínio judiciário
Acidentes em Serviço e Doenças Profissionais
Em matéria de acidentes em serviço e doenças profissionais aplica-se aos bombeiros sapadores a legislação em vigor.
Seguro de acidentes pessoais
Informação
A Câmara Municipal presta, por via informática, à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil os elementos de informação necessários à manutenção de relação permanentemente atualizada de beneficiários do seguro de acidentes pessoais.
Núcleos funcionais
O Serviço e as atividades da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro desenvolvem-se, nomeadamente, de acordo com as seguintes núcleos funcionais, que não correspondem, para todos os efeitos legais, a unidades orgânicas municipais:
Comando
O comando é constituído em conformidade com o disposto na legislação em vigor e no presente Regulamento Interno e tem as competências decorrentes do Regulamento Interno da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Faro.
Secretaria
Arquivo
Centro de Comunicações e Gestão de Meios Operacionais (CCGMO)
Núcleo de Apoio ao Estado-Maior (NAEM)
Chefe de Permanência às Operações (CPO)
Chefe e Subchefe de Serviço
Brigadas Operacionais
Equipas Operacionais
Funções gerais e excecionais
Exercício da função de motorista
São funções do motorista:
Condução de Veículos Oficiais
Não atribuição de subsídio, abono ou suplemento
A condução de veículos, nos termos referidos no artigo 45.º do presente Regulamento, não constitui fundamento para atribuição de qualquer subsídio, abono ou suplemento.
Operador de comunicações
O Operador de comunicações tem os seguintes deveres, além dos que venham a ser consagrados em NEP:
Período de Funcionamento
Duração e horário de trabalho
Horário das atividades
O horário das atividades será objeto de NEP e dele constam, designadamente os respeitantes a:
Alvorada
Recolher
Silêncio
Continuidade de Serviço
Substituições
As substituições na cadeia de comando são sempre asseguradas, automaticamente, pelo titular da graduação imediatamente inferior.
Disponibilidade permanente
Classificação dos serviços
O serviço a cometer aos bombeiros que constituem o efetivo da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro classifica-se segundo uma das seguintes formas:
Serviço Operacional
Serviços Internos
O serviço interno compreende todas as ações que interessam ao aquartelamento, com vista à operacionalidade de intervenção em qualquer tipo de sinistro.
Requisição de Serviços
Serviços de prevenção
Prevenção a eventos
Consoante a dimensão do evento o Comandante pode determinar a elaboração de uma Ordem de Operações.
Direção de operações de proteção e socorro
No Município de Faro cabe à Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro a responsabilidade prioritária de assegurar em tempo útil, na sua área de atuação, a intervenção e o comando operacional em todas as missões para que forem solicitados e para as quais esteja apto.
Deveres de quem dirige os trabalhos de socorro
Constituem deveres de quem dirige os trabalhos de socorro:
Ordem de serviço
Normas de Execução Permanente
Escalas de Serviço
Concursos para cargos de comando
O recrutamento para os cargos de comando da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro é feito de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 106/2002 de 13 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 86/2019 de 2 de julho.
Posse do Comandante
Recrutamento para a carreira de bombeiro sapador
Faltas, férias e licenças
Trocas de Serviço
Dispensas de serviço de escala
Apresentações
Escalas salariais
Promoção
A promoção na carreira dos bombeiros sapadores faz-se de acordo com o disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho.
Progressão
A progressão na carreira dos bombeiros sapadores faz-se de acordo com o disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho.
Suplementos
Com a aplicação do disposto no artigo 27.º não poderá ser atribuído aos bombeiros profissionais qualquer suplemento com a mesma natureza, designadamente relativo ao ónus específico da prestação de trabalho, risco, penosidade e insalubridade e disponibilidade permanente.
Estatuto disciplinar
Avaliação
Instrução
Formação
Formaturas
São formaturas eventuais:
Formatura de início de serviço
Revistas
Fardamento
Limpeza e engomadoria do fardamento
A limpeza, conservação e engomadoria do fardamento individual é da responsabilidade de cada bombeiro, não podendo para o efeito ser utilizados os recursos materiais nem humanos da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro, à exceção da limpeza dos equipamentos de proteção individual que são lavados nas instalações da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro.
Cabelo, barba e adornos
Artigos de higiene pessoal
Processos individuais
A Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro dispõe de um processo individual de cada bombeiro, do qual consta os factos relacionados com o tempo e a qualidade do serviço prestado, incluindo o seu registo disciplinar.
Recenseamento nacional
Espaços públicos contíguos ao quartel
Permanência no quartel fora da hora de serviço e visitas
Veículos e equipamentos
Os tipos, características, classificações, normalização técnica e dotações mínimas de veículos e demais equipamentos operacionais que podem ser detidos pela Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro estão definidos por regulamento da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, depois de ouvido o Conselho Nacional de Bombeiros e homologados por despacho do Ministro da Administração Interna.
Equipamentos de Proteção Individual
Respeito pelos bens
De modo a que todos os bombeiros ganhem hábitos de respeito pelo esforço que o Estado faz para custear as forças de proteção e socorro, é recomendável que, sempre que possível, seja dado a conhecer, de forma prática, o preço dos materiais que se utilizam e consomem, bem como as medidas de economia preconizadas.
Áreas reservadas
Tradições
História da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro
Sala de Honra
Símbolos
Içar e arriar das bandeiras no quartel
Continências
Dia da Companhia dos Sapadores Bombeiros de Faro
Guarda de Honra
Compromisso de Honra
Juro!
Como sapador bombeiro, cumprir com lealdade e dedicação, as missões que me forem confiadas.
Juro!
Como sapador bombeiro estar sempre pronto a servir e socorrer o meu semelhante, sem quaisquer distinções, mesmo com o sacrifício da própria vida
Ordem unida, honra e continências
A matéria respeitante à ordem unida, honra e continências consta de Regulamento.
Protocolo
Por forma a garantir a indispensável solenidade e distinção dos atos solenes da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro aplicam-se as disposições constantes no "Regulamento de Ordem Unida, Honras e Continências para os Corpos de Bombeiros", bem como no "Guia de Protocolo em Cerimónias de Bombeiros", elaborado conjuntamente pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e Liga dos Bombeiros Portugueses.
Atividades culturais, recreativas e desportivas
Legislação subsidiária
Sem prejuízo dos princípios gerais de direito e da demais legislação em vigor, são subsidiariamente aplicáveis ao presente Regulamento:
Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho que estabelece o Estatuto de Pessoal dos Bombeiros Profissionais da Administração Local;
Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 64/2019, de 16 de maio que institui o Regime Jurídico Aplicável aos Bombeiros Portugueses no Território Nacional;
Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 103/2018, de 29 de novembro que define a Constituição, Organização, Funcionamento e Extinção dos Corpos de Bombeiros;
Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, alterada pela Lei n.º 80/2015, de 03 de agosto, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil;
Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 44/2019, de 01 de abril que define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de proteção civil e determina as competências do comandante operacional municipal;
Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 72/2013, de 31 de maio que cria o Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS);
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterado pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, relativamente a normas transitórias abrangidas pelos artigos 88.º a 115.º
Norma revogatória
É revogado o Regulamento do Corpo de Bombeiros Profissional de Faro, aprovado a 04 de julho de 2012.
Entrada vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação, nos termos legais.
315369065