- 1 -Em ocasiões solenes e sempre que o efetivo presente o permita, a cerimónia para o içar e arriar da Bandeira Nacional é regulada pelo que sobre o assunto prescreve o Regulamento de Ordem Unida, Honras e Continências.
- 2 -O içar e arriar das bandeiras é realizado por dois ou mais bombeiros sapadores devidamente fardados.
Artigo 103.º — Içar e arriar das bandeiras no quartel
Vigente desde: 05/07/2022
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