A matéria respeitante à ordem unida, honra e continências consta de Regulamento.
Artigo 108.º — Ordem unida, honra e continências
Vigente desde: 05/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2022
A matéria respeitante à ordem unida, honra e continências consta de Regulamento.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2022